
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma idosa que, desde os quatro anos de idade, viveu e trabalhou em uma residência de Porto Alegre. Embora o casal reconhecido como pai e mãe já tenha falecido, os nomes deles passarão a constar na certidão de nascimento da mulher, garantindo a ela direitos sucessórios, como o acesso à herança.
O caso veio à tona após uma denúncia de trabalho escravo doméstico, investigada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT). A apuração revelou que a idosa passou décadas prestando serviços domésticos na residência, sem receber os direitos trabalhistas previstos por lei.
Apesar das condições identificadas na investigação, a mulher recusou-se a deixar a casa, afirmando que se reconhecia como parte da família. Diante disso, a Defensoria Pública ingressou com uma ação judicial após uma operação da força-tarefa que acompanhava o caso.
A procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pelo processo, afirmou que “a rigor, ela sempre foi uma empregada da casa”. No entanto, considerando a idade avançada da idosa e o vínculo afetivo construído ao longo dos anos, o MPT e a Defensoria solicitaram à Justiça o reconhecimento do laço familiar por meio de adoção socioafetiva.
O pedido foi aceito pela juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, que determinou a expedição de mandado ao cartório para inclusão dos nomes dos pais socioafetivos no registro de nascimento da mulher.
A decisão se baseia no artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece juridicamente a filiação socioafetiva, permitindo que vínculos parentais formados pela convivência e pelo afeto sejam validados, independentemente da ligação biológica.
Fonte: Terra