
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (29/8), para confirmar a liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as campanhas eleitorais. O julgamento virtual termina às 23h59.
A questão voltou à pauta na sessão virtual iniciada na última sexta, depois de ter sido suspensa em março por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Antes disso, apenas Gilmar havia se manifestado pela manutenção da liminar.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF porque o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o seu diretório estadual via Fundo Eleitoral.
A decisão do decano do STF suspendeu a ordem do TJ-SP. O magistrado ainda mandou comunicar os presidentes de todos os TJs e Tribunais Regionais Federais do país para que seguissem esse posicionamento.
Ao conceder a liminar, em setembro do ano passado, Gilmar considerou que o bloqueio de verbas dos fundos poderia prejudicar a neutralidade das eleições. Certas candidaturas, disse o ministro, ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet e até o deslocamento de alguns candidatos seria inviabilizado.
O relator lembrou que as destinações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral estão previstas em leis. Há também mecanismos rigorosos de controle de seu uso, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Fundo Eleitoral, por exemplo, só deve ser usado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.
Até o momento, Gilmar foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Fonte: Conjur