| 25 agosto, 2025 - 06:49

TJRN condena homem a indenizar ex-prefeito por conteúdo difamatório

 

Segundo a sentença: “O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado ao autor.”

A Justiça condenou um cidadão ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da divulgação de vídeo considerado ofensivo à honra e à imagem do autor da demanda, ex-prefeito de um município do Rio Grande do Norte.

O material difamatório foi veiculado em redes sociais, ensejando a propositura da ação. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.

Na exordial, o demandante alegou que fora publicamente acusado de adultério pela parte ré.

Conforme consignado na sentença, o vídeo consistia em montagem que associava a imagem da esposa do autor a uma terceira pessoa, acompanhado de áudio no qual uma voz feminina proferia afirmações que atingiram a honra subjetiva do demandante.

Durante a instrução processual, restou comprovado que o conteúdo foi editado e divulgado por um dos réus. Outra pessoa também demandada foi excluída da condenação, uma vez que não se verificou sua participação na divulgação do material ofensivo.

No caso em apreço, restou caracterizado o dolo do réu, que editou o vídeo mediante a junção de áudio originalmente compartilhado em caráter privado com imagens da esposa do autor, atribuindo-lhe, assim, conduta desonrosa.

Segundo a sentença: “O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado ao autor.”

Diante disso, foi fixada indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor arbitrado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à repercussão do fato e às condições econômicas das partes envolvidas.

Com informações do TJRN


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