
A Justiça Federal concedeu a duas mulheres o direito de partilhar a pensão por morte de seu companheiro, com quem mantiveram uma relação por mais de 35 anos, configurando uma família poliafetiva. A decisão foi proferida pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, revertendo a decisão inicial do INSS.
A juíza Federal Gabriela Pietsch Serafin, relatora do caso, ressaltou que, embora o CNJ tenha vedado o registro de uniões poliafetivas desde 2018, tal norma não impede o reconhecimento judicial dessas relações. Conforme a magistrada, “apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas – envolvendo três ou mais pessoas -, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”.
Apesar do entendimento do STF sobre a impossibilidade de reconhecimento de uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”, a juíza diferenciou o caso, enfatizando a existência de um único núcleo familiar. “O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, afirmou.
A decisão considerou a longa duração da relação e a necessidade de proteção previdenciária. “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, ponderou a juíza.
As beneficiárias, residentes em Santa Terezinha do Progresso/SC, compartilharam a vida com o falecido de 1988 a 2023, sendo que uma delas mantinha a união desde 1978. A família, composta por oito filhos, dedicava-se à agricultura, e a situação era amplamente conhecida na comunidade.
O voto mencionou precedentes judiciais favoráveis em casos similares, ocorridos em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A juíza ainda citou um trecho de Anna Kariênina, de Leon Tolstoi: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Migalhas