
O Tribunal Pleno do TJRN declarou inconstitucionais os artigos 1º ao 5º da Lei Municipal nº 248/2023, de São Bento do Trairí, que previa o aproveitamento dos servidores do extinto cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, sem concurso público.
A decisão baseou-se no Art. 26 da Constituição Estadual, que exige concurso público para a investidura em cargos públicos. A PGJ argumentou que a Constituição impede a mudança indiscriminada de cargos e funções, sendo necessário concurso para cada cargo.
O relator, desembargador Cornélio Alves, destacou a incompatibilidade entre as atribuições e requisitos dos cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, o que torna ilegal o aproveitamento direto. Ele também mencionou o Art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, que trata do aproveitamento de servidores em disponibilidade, mas apenas dentro de cargos com atribuições e vencimentos compatíveis.
Com isso, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, invalidando a Lei Municipal nº 248/2023 por violar a Constituição Estadual.
Com informações do TJRN