| 22 agosto, 2025 - 06:50

STF analisa regra que proíbe militares casados de ingressar em cursos de formação

 

A União sustenta que a restrição é necessária, pois os cursos têm duração de dois a cinco anos, em regime integral, o que comprometeria a convivência familiar.

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar constitucionalidade de dispositivo do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe o acesso a cursos de formação em regime de internato apenas a candidatos solteiros e sem filhos. O caso, com repercussão geral reconhecida, terá efeito sobre processos semelhantes em todo o país.

Na sessão desta quinta-feira (21), o relator Luiz Fux apresentou o relatório e os ministros ouviram os argumentos das partes. A defesa do militar que recorreu afirma que a regra é discriminatória e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família. Já a União sustenta que a restrição é necessária, pois os cursos têm duração de dois a cinco anos, em regime integral, o que comprometeria a convivência familiar.

O recurso foi apresentado por um sargento casado que teve o pedido negado pelo TRF-5 para ingressar em curso de formação. Os votos dos ministros ainda não têm data para ocorrer.


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