
O ministro Flávio Dino, do STF, esclareceu, em despacho de terça-feira (19/8), que a decisão de ontem sobre os limites de eficácia de atos estrangeiros no Brasil não se aplica a cortes internacionais, como o Tribunal Penal Internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujos tratados estão incorporados ao Direito brasileiro.
A decisão mantém a posição de não aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. Dino destacou que a decisão de segunda-feira se refere a atos de tribunais estrangeiros que exigem homologação ou cooperação internacional para produzir efeitos internos, preservando a obrigatoriedade de decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil.
O ministro explicou que tribunais internacionais não se enquadram no conceito de “tribunais estrangeiros”, que se referem a órgãos judiciais de outros Estados. Ele também enfatizou o compromisso do Brasil com os direitos humanos, mencionando convenções internacionais que o país ratificou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Dino concluiu que a postura do Brasil sobre direitos humanos não se limita a retórica, mas é fundamentada em tratados internacionais ratificados, conforme o artigo 4º, II, da Constituição Federal.
Com informações do JOTA