| 19 agosto, 2025 - 14:57

Dino esclarece que suspensão de atos estrangeiros não abrange cortes internacionais

 

O ministro explicou que tribunais internacionais não se enquadram no conceito de “tribunais estrangeiros”, que se referem a órgãos judiciais de outros Estados.

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do STF, esclareceu, em despacho de terça-feira (19/8), que a decisão de ontem sobre os limites de eficácia de atos estrangeiros no Brasil não se aplica a cortes internacionais, como o Tribunal Penal Internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujos tratados estão incorporados ao Direito brasileiro.

A decisão mantém a posição de não aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. Dino destacou que a decisão de segunda-feira se refere a atos de tribunais estrangeiros que exigem homologação ou cooperação internacional para produzir efeitos internos, preservando a obrigatoriedade de decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil.

O ministro explicou que tribunais internacionais não se enquadram no conceito de “tribunais estrangeiros”, que se referem a órgãos judiciais de outros Estados. Ele também enfatizou o compromisso do Brasil com os direitos humanos, mencionando convenções internacionais que o país ratificou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Dino concluiu que a postura do Brasil sobre direitos humanos não se limita a retórica, mas é fundamentada em tratados internacionais ratificados, conforme o artigo 4º, II, da Constituição Federal.

Com informações do JOTA


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