
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (15/8), para aplicar o fator previdenciário, previsto na Lei 9.876/1999, às aposentadorias de segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma da Previdência de 1998. O julgamento tem repercussão geral (Tema 616). Até o momento, o placar é de 6 a 0 pela aplicação do critério.
A EC 20/1998 abriu espaço para o fator previdenciário, regulamentado em 1999. O cálculo multiplica a média salarial do trabalhador por um coeficiente que considera expectativa de vida, idade e tempo de contribuição.
O recurso em análise veio do TRF-4, que aplicou o fator a uma aposentadoria concedida após a Lei 9.876/1999. A autora alegava que ele não poderia ser usado em benefícios da regra de transição da reforma de 1998.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicação do fator também nesses casos. Segundo ele, as regras de transição são adaptativas e não impedem critérios técnicos de cálculo. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.
Gilmar ressaltou que a exclusão do fator geraria impacto financeiro “alarmante” e que, segundo a jurisprudência do STF, novas regras devem ser aplicadas a benefícios concedidos após sua criação.
Com informações do Conjur