
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 13/8, que incide contribuição previdenciária patronal sobre a bolsa paga a jovens aprendizes.
O julgamento, referente aos REsp 2.191.694/SP e 2.191.479/SP (Tema 1.342), seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que considerou os aprendizes como empregados. A decisão, tomada sob rito repetitivo, vincula demais instâncias do Judiciário e o Carf.
A tese firmada estabelece que a remuneração do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e das contribuições a terceiros.
As empresas envolvidas Connectmed, Gama Saúde e Maxmix defendiam que o aprendiz não é segurado obrigatório, alegando diferenças contratuais e risco de aposentadoria precoce.
Em março de 2024, o STF definiu que o tema é infraconstitucional, deixando ao STJ a palavra final.
Com informações do JOTA