| 13 agosto, 2025 - 07:42

Empresa de viagens deve indenizar passageiros após cancelamento de voo a Gramado

 

O juiz concluiu que a agência falhou na prestação dos serviços e que o ocorrido configurou um ato ilícito, resultando em danos para os consumidores.

Imagem: Divulgação

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que uma agência de viagens indenizasse um casal de passageiros após o cancelamento de uma viagem para Gramado e a não restituição dos valores pagos. A decisão foi tomada pelo juiz Flávio Ricardo Pires, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim. A empresa foi condenada a devolver R$ 7.773,24 aos autores, além de pagar R$ 3 mil em danos morais para cada um dos clientes.

O casal, juntamente com amigos, adquiriu um pacote de viagem para Gramado com a agência, que oferecia voos de Natal para Porto Alegre, com partida prevista para 4 de outubro de 2023. O custo total do pacote foi de R$ 4.633,86. No entanto, antes da data da viagem, os passageiros foram surpreendidos por notícias na mídia informando o cancelamento de pacotes e passagens promocionais da empresa entre setembro e dezembro de 2023. A agência ofereceu a devolução do valor através de vouchers.

Quando tentaram utilizar os vouchers para hospedar-se em Porto de Galinhas, os passageiros descobriram que o resgate estava temporariamente suspenso. Pesquisas na internet revelaram que a empresa enfrentava dificuldades para emitir novos vouchers e processar os antigos, sem qualquer previsão de normalização da situação. A empresa não forneceu soluções ou estimativas para os clientes lesados.

Na defesa, a agência alegou que o atraso na prestação dos serviços ocorreu devido a dificuldades econômicas, mas negou a existência de danos materiais ou morais. No entanto, o juiz considerou que a justificativa não foi suficiente para justificar o descumprimento do contrato e que não havia provas que respaldassem a defesa da empresa.

O juiz concluiu que a agência falhou na prestação dos serviços e que o ocorrido configurou um ato ilícito, resultando em danos para os consumidores. A decisão reafirma a responsabilidade da empresa pela falha contratual e a necessidade de reparação financeira aos clientes afetados.

Fonte: TJRN


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