
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um advogado a indenizar uma família, depois de ele registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil (PCDF) contra um menino de 2 anos, por causa de brigas na escola entre a criança e o filho dele. Os dois têm a mesma idade e são colegas de turma.
Ao registrar ocorrência digital contra a criança pelo crime de lesão corporal, o advogado não informou a idade do denunciado e definiu o menino de 2 anos como “algoz contumaz”. Depois, procurou o Conselho Tutelar.
Ao ser informada pela PCDF sobre o caso, a mãe da criança acusada entrou na Justiça e pediu uma indenização. A juíza Márcia Regina Araújo Lima, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, acolheu o pedido, determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e considerou a denúncia “abusiva”. Cabe recurso da decisão de primeira instância.
“O demandado – advogado e, portanto, conhecedor da legislação – optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas, cada uma com 2 anos, e descreveu o autor como ‘algoz contumaz’, dando ares de criminoso, a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo ou doloso do poder familiar”, afirmou.
A juíza observou que a conselheira tutelar acionada pelo advogado recomendou que a questão fosse resolvida entre as crianças e a escola, por envolver menores de idade. “O uso do sistema [da polícia] com abuso não pode ser tolerado. […] Os atos praticados pelo réu se revistam da forma de exercício regular do direito, [mas,] em verdade, são materialmente abusivos”, completou a magistrada.
Fonte: Metrópoles