
O técnico judiciário e jornalista Ciro Peixoto Pedroza (@ciropedrozanatal) aposentou-se do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) após 33 anos de serviços prestados. Ele entrou na Justiça do Trabalho, por concurso público, em novembro de 1992, tendo como primeira lotação o setor de Protocolo.
O ato de aposentadoria foi assinado pelo presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Serrano da Rocha. Foi realizada uma homenagem ao servidor, no gabinete da presidência.
Participaram do evento servidores e amigos de Ciro, que aproveitaram para lhe prestar homenagem e se despedir.
O presidente Eduardo Serrano agradeceu os relevantes serviços prestados pelo servidor ao longo de todo esse tempo.
Para ele, “o Tribunal vai sentir muito sua falta, Ciro, de sua competência e dedicação. Por isso estará sempre à sua disposição, nunca deixará de recebê-lo de braços abertos, porque nunca deixará de ser sua casa”.
Vários colegas de trabalho do jornalista falaram da experiência de trabalho e convivência com Ciro ao longo desses anos.
Bastante emocionado, Ciro Pedroza agradeceu a homenagem e relembrou passagens de sua carreira no TRT-RN, o que lhe “permitiu viver momentos importantes e aproveitar muitas oportunidades de aprendizado”.
Em sua carreira no TRT-RN Ciro atuou em diversos setores, entre eles a 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), no entanto, sua maior atuação foi junto à Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal, onde foi diretor por três períodos.
Em 2000, Ciro transferiu-se para São Paulo, após ser aprovado para o mestrado em Jornalismo da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP). Lá ele foi diretor da comunicação social do TRT da 2ª Região.
Em 2009, Ciro Pedroza retornou a Natal e foi lotado na 6ª Vara do Trabalho de Natal, retornando depois para a Comunicação Social do TRT-RN, onde continuou até sua aposentadoria.
Ciro é mestre em jornalismo pela USP e doutor em Estudos da Mídia, pela UFRN, tem especialização em rádio (Deutsche Welle, Alemanha), em telejornalismo (ECA-USP/TV Globo) e comunicação pública.
Fonte: TRT-RN