
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Cosern a pagar R$ 4 mil por danos morais a um morador de Natal, após o corte indevido de energia em sua residência. A decisão é da juíza Sulamita Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível de Natal.
O consumidor relatou que quitou duas contas atrasadas em 5 de fevereiro de 2025, mas teve o fornecimento de energia interrompido no dia seguinte, sem aviso prévio e sem que a equipe da empresa solicitasse comprovantes de pagamento. Mesmo após tentar resolver a situação pelo aplicativo da Cosern, foi exigido o pagamento de nova taxa e de uma conta ainda não vencida. O serviço só foi restabelecido após mais de cinco horas.
Para a juíza, ficou comprovada falha na prestação do serviço, já que a empresa, como concessionária, tem o dever de assegurar a continuidade e a qualidade do fornecimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada considerou o transtorno causado à família e fixou a indenização por danos morais.
Com informações do TJRN