
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou, por decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo (@antoniomacacosoares), por improbidade administrativa.
A decisão foi tomada em ação rescisória proposta pelo ex-prefeito. O relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, apontou que a sentença anterior se baseou em dolo genérico. No entanto, a Lei nº 14.230/2021 exige dolo específico para configurar improbidade, ou seja, a intenção deliberada de obter vantagem indevida.
Os desembargadores entenderam que não houve prova de má-fé. Conforme o acórdão, a simples prática de atos administrativos irregulares não é suficiente para fundamentar condenação por improbidade.
Com a anulação da sentença, foram revogadas as penalidades anteriormente impostas, que incluíam a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa equivalente a 80 vezes o subsídio da época e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199) e aplica a nova Lei de Improbidade Administrativa aos processos sem trânsito em julgado, como neste caso.
A anulação da condenação reforça a aplicação dos novos parâmetros legais trazidos pela Lei nº 14.230/2021 e sinaliza um entendimento mais restritivo para condenações por improbidade administrativa, privilegiando a comprovação efetiva de má-fé e dolo específico.