
O 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal condenou um motorista a indenizar outro condutor por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. A sentença é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho e determina o pagamento de R$ 2.635,00.
O acidente ocorreu na Avenida Prudente de Morais. Segundo o processo, o homem conduzia seu veículo na faixa da direita quando foi surpreendido pela manobra de conversão à direita do carro conduzido por outro motorista.
A defesa alegou culpa exclusiva do condutor que entrou com o processo judicial e chegou a apresentar pedido contraposto no valor de R$ 9.200,00, que foi rejeitado pela Justiça.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a manobra foi realizada na faixa central e não se aproximou do bordo direito da pista, como exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Assim, à luz dos artigos 28, 34 e 38 do CTB, o juiz Agenor Fernandes concluiu que a manobra foi irregular e que o motorista agiu com imprudência ao interromper a trajetória retilínea do veículo da vítima sem os cuidados necessários. O valor da indenização foi fixado com base no menor orçamento apresentado para o conserto do veículo.
“No tocante ao quantum da indenização, o autor fez prova nos autos da integralidade de sua pretensão indenizatória, juntando três orçamentos, sendo o de menor de R$ 2.635,00 a título de danos materiais (…). Não há dúvida, pois, de que tais documentos, subscritos por empresas idôneas, servem à quantificação dos danos materiais decorrentes do acidente automobilístico”, explicou o magistrado.
Fonte: g1