| 30 julho, 2025 - 12:47

Após atuação da OAB/RN, Justiça rejeita denúncia contra advogada criminalista

 

A decisão do juiz Cláudio Mendes Júnior reconheceu que a conduta da advogada se deu no exercício legítimo da advocacia e dentro dos limites legais e constitucionais da profissão.

Foto: Divulgação OAB/RN

A Justiça potiguar rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a advogada Francisca Iara Renata Fernandes, que havia sido acusada de calúnia por questionar, no exercício de sua função, a destinação de valores supostamente apreendidos durante uma diligência policial em Assú/RN, em setembro de 2024.

A decisão do juiz Cláudio Mendes Júnior reconheceu que a conduta da advogada se deu no exercício legítimo da advocacia e dentro dos limites legais e constitucionais da profissão. Segundo a sentença, não houve qualquer evidência de dolo ou intenção de ofensa por parte da profissional, que apenas apresentou questionamentos em defesa da sua cliente, como assegurado pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) atuou de forma firme em defesa das prerrogativas da profissional. A entidade acompanhou de perto o caso e reiterou que manifestações feitas por advogados no exercício da profissão são protegidas por imunidade funcional (injúria e difamação), não configurando crime, e em casos de calúnia, é indispensável a vontade de ofender, pois sem a vontade de atingir a honra do ofendido, não há como tipificar o crime.

“Essa decisão é uma vitória da advocacia e uma reafirmação do que está garantido pela Constituição. A OAB/RN seguirá vigilante e combativa na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, que são, na prática, garantias de toda a sociedade”, afirmou o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen.

A vice-presidente da Comissão de Prerrogativas que acompanhou o caso, Aylla Benigno, reforçou a atuação da OAB/RN junto ao judiciário. “Reforçamos junto ao Judiciário que a atuação da advocacia, quando exercida nos limites legais, não pode ser criminalizada. A decisão é uma conquista e reafirma o compromisso da OAB com as prerrogativas”, disse.

Fonte: OAB/RN


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