
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu Síndrome de Burnout. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, que também determinou o pagamento de salários retroativos, benefícios, emissão de CAT e retificação da ficha funcional da funcionária. Cabe recurso.
Admitida em 2005, a advogada acumulou funções e sofreu sobrecarga, além de relatar assédio psicológico e pressão extrema. Em 2022, após mal súbito, foi afastada com benefício acidentário do INSS. Embora a perícia trabalhista não tenha reconhecido o nexo com o trabalho, o juiz considerou laudo cível favorável à autora, após apontada suspeição do perito.
Uma testemunha confirmou o ambiente tóxico e o excesso de trabalho. Para o juiz, houve culpa grave da empresa por falhas na segurança e gestão do trabalho.
Além da indenização, a ECT foi condenada a pagar R$ 3 mil em honorários periciais, 15% de honorários advocatícios e a manter os direitos durante o afastamento. A autora teve justiça gratuita, e as verbas não terão incidência fiscal ou previdenciária.
Outros casos semelhantes já condenaram a empresa. Em junho, os Correios foram condenados a pagar R$ 26,5 mil a outro advogado com Burnout. Em 2023, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil a um advogado com mais de 2 mil processos.
Além disso, há disputas judiciais sobre o retorno presencial. Em junho, a Justiça chegou a suspender o retorno obrigatório, mas a liminar foi revertida pelo TRT da 15ª Região.
Com infomarções do Jota