| 24 julho, 2025 - 06:49

Justiça condena Município a indenizar paciente que perdeu o olho após cirurgia

 

O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, prevista na Constituição Federal e no Código Civil, por falhas na fiscalização dos serviços prestados por terceiros.

Foto: Reprodução

A Vara Única da Comarca de Parelhas condenou o Município a pagar R$ 400 mil a uma paciente que perdeu o olho após participar de um mutirão de cirurgias oftalmológicas, realizado em setembro de 2024. A decisão é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior e representa a primeira sentença relacionada ao caso.

A paciente desenvolveu endoftalmite, uma infecção grave no interior do olho, e precisou passar por cirurgia de evisceração (retirada do globo ocular). O valor da indenização foi fixado em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, considerando a gravidade do quadro e o impacto psicológico e físico causado à vítima.

Segundo a ação, o procedimento foi feito na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, por empresa contratada pelo Município. No dia seguinte à cirurgia, a mulher voltou ao hospital com queixas de dor intensa e secreção, mas não recebeu atendimento adequado nem passou por exames. Diante da piora, buscou médicos particulares, que confirmaram a gravidade da infecção e a encaminharam com urgência para nova intervenção.

O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, prevista na Constituição Federal e no Código Civil, por falhas na fiscalização dos serviços prestados por terceiros. Ele também destacou que ao menos outras 17 pessoas apresentaram o mesmo problema após o mutirão, o que evidencia falhas graves na execução do serviço público.

“Ficou comprovado o nexo de causalidade entre a negligência do ente público e o dano sofrido, sem qualquer elemento que o rompa”, afirmou o magistrado na sentença.

Com informações do TJRN


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