| 18 julho, 2025 - 16:33

Governo sanciona lei que garante cirurgia de reparação das mamas pelo SUS

 

Nos casos em que a mutilação decorre de tratamento cirúrgico, a técnica reconstrutiva deverá ser aplicada no mesmo ato da cirurgia, salvo contraindicação médica.

Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.171/25, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do motivo que levou à perda da mama.

A lei foi publicada no DOU desta sexta-feira, 18, e passa a valer após 120 dias.

A nova legislação tem origem no PL 2.291/23 e altera a lei 9.797/99, que antes limitava o direito à cirurgia às mulheres com câncer de mama. Agora, o direito se estende também àquelas que sofreram mutilações decorrentes de agressões ou outros fatores. A medida modifica ainda a lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, para estender a cobertura nos mesmos moldes.

De acordo com a norma, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, terão direito à cirurgia reconstrutiva, respeitada sua autonomia para decidir, de forma plenamente esclarecida, sobre a realização do procedimento. Nos casos em que a mutilação decorre de tratamento cirúrgico, a técnica reconstrutiva deverá ser aplicada no mesmo ato da cirurgia, salvo contraindicação médica.

A lei também determina que o SUS assegure, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres nessas condições. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, deverão garantir a reconstrução com todos os meios e técnicas disponíveis.

Fonte: Migalhas


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