
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.171/25, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do motivo que levou à perda da mama.
A lei foi publicada no DOU desta sexta-feira, 18, e passa a valer após 120 dias.
A nova legislação tem origem no PL 2.291/23 e altera a lei 9.797/99, que antes limitava o direito à cirurgia às mulheres com câncer de mama. Agora, o direito se estende também àquelas que sofreram mutilações decorrentes de agressões ou outros fatores. A medida modifica ainda a lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, para estender a cobertura nos mesmos moldes.
De acordo com a norma, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, terão direito à cirurgia reconstrutiva, respeitada sua autonomia para decidir, de forma plenamente esclarecida, sobre a realização do procedimento. Nos casos em que a mutilação decorre de tratamento cirúrgico, a técnica reconstrutiva deverá ser aplicada no mesmo ato da cirurgia, salvo contraindicação médica.
A lei também determina que o SUS assegure, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres nessas condições. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, deverão garantir a reconstrução com todos os meios e técnicas disponíveis.
Fonte: Migalhas