
O juiz Federal Rafael Branquinho, da 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, concedeu tutela de urgência para autorizar que fisioterapeuta do Hospital das Forças Armadas, em Brasília/DF, exerça suas funções em regime de teletrabalho integral.
A decisão considerou o quadro clínico da servidora, diagnosticada com ansiedade e transtorno do pânico, agravados por traumas no ambiente de trabalho e por complicações decorrentes de duas gestações de risco. Assim, reconheceu o risco de agravamento de sua saúde caso fosse obrigada a retornar ao trabalho presencial.
A servidora, fisioterapeuta lotada na UTI do Hospital das Forças Armadas em Brasília/DF, reside atualmente em Goiânia/GO, onde conta com apoio familiar essencial para seu tratamento de saúde e cuidados com duas filhas pequenas. Entre 2022 e 2024, passou por duas gestações de risco e apresentou agravamento de quadro de depressão, ansiedade generalizada e transtorno do pânico, conforme laudos médicos anexados aos autos.
Ela pleiteou, administrativamente, tanto a transferência para o Ministério da Saúde em Goiás quanto a adesão ao PGD – Programa de Gestão e Desempenho – na modalidade de teletrabalho integral. Ambos os pedidos foram negados.
A negativa se baseou em regulamento interno do Hospital das Forças Armadas, que veda o teletrabalho integral para a função de fisioterapeuta da UTI, por demandar presença física constante.
Diante disso, a servidora ajuizou ação requerendo tutela de urgência para exercer suas funções remotamente, em Goiânia, até decisão final ou realização de perícia médica.
Apesar de reconhecer que, em regra, não cabe ao Judiciário impor à Administração Pública a adoção de regime de trabalho incompatível com as normas internas, o juiz ponderou que, no caso concreto, havia elementos suficientes para concessão da medida de urgência, diante do risco iminente à saúde da servidora.
Segundo a decisão, embora faltem elementos conclusivos sobre a plena viabilidade do teletrabalho, os documentos médicos indicam perigo de dano concreto e iminente à saúde física e psíquica da servidora, caso tenha de retornar ao trabalho presencial.
O magistrado também observou indícios de que algumas funções administrativas relacionadas à fisioterapia poderiam ser desempenhadas remotamente, especialmente aquelas ligadas à auditoria, área na qual a autora possui especialização.
Fonte: Migalhas