| 11 julho, 2025 - 09:33

Pleno do TJRN suspende eficácia de artigos que reajustava salários via emenda

 

“O risco de lesão ao erário justifica a concessão da cautelar, diante da possibilidade de pagamento de verba alimentar a servidores de boa-fé, de difícil repetição pelo município”, reforça o relator.

Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu uma Medida Cautelar, proposta pela Prefeitura de Santa Cruz, com efeitos ‘ex nunc’ (que vigoram a partir da atual decisão), para suspender a eficácia dos artigos 1º-A e 2º da Lei Complementar Municipal nº 003/2025 até o julgamento definitivo da ação.

O voto se deu na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos que acresceram reajuste salarial de 1% aos servidores do magistério, por meio de emenda parlamentar não proposta pelo Executivo.

“A Constituição Estadual, aplicável simetricamente aos municípios, prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que tratem de criação de cargos e aumento de remuneração”, explica o desembargador Vivaldo Pinheiro, ao ressaltar que a emenda parlamentar modificou o projeto original da chefe do Executivo, incluindo novo percentual de reajuste não previsto inicialmente, o que viola o princípio da separação dos poderes.

“O risco de lesão ao erário justifica a concessão da cautelar, diante da possibilidade de pagamento de verba alimentar a servidores de boa-fé, de difícil repetição pelo município”, reforça o relator.

De acordo com a decisão, há discrepância entre o texto encaminhado pelo Poder Executivo e a redação final da norma, uma vez que o objeto da inicial proposição da prefeita era reajustar os vencimentos, no salário base dos profissionais do magistério, em 6,27%, tendo sido acrescentada, porém, uma emenda parlamentar, com um aumento de 1%.

Fonte: TJRN


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