| 10 julho, 2025 - 07:20

TJRN uniformiza jurisprudência e suspende ações sobre piso do magistério

 

A decisão, datada de 8 de julho, também determinou a suspensão ad referendum dos processos semelhantes até pronunciamento definitivo da Turma.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ), determinou a suspensão de todas as ações em trâmite nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais do Estado que tratem de temas: o reajuste do piso salarial nacional do magistério público estadual e a concessão de direitos típicos de servidores efetivos a contratados sem concurso público.

As medidas foram tomadas a partir da admissão de dois Incidentes de Assunção de Competência (IACs), que têm por objetivo uniformizar preventivamente a jurisprudência, evitar a multiplicação de processos idênticos e garantir segurança jurídica e previsibilidade das decisões.

No primeiro caso, relatado pelo juiz Fábio Antônio Correia Filgueira (Gabinete 2 da TUJ), o incidente foi instaurado através de um Recurso Inominado, envolvendo o Estado do Rio Grande do Norte e um servidor da educação. A controvérsia gira em torno da aplicação e pagamento do piso nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, e seus reflexos na carreira dos docentes estaduais.

A relevância jurídica, social e econômica do tema, com potencial impacto financeiro ao Estado e possível ajuizamento de cerca de 30 mil ações semelhantes, motivou a suspensão de todos os processos relacionados até o julgamento definitivo do mérito do incidente ou deliberação da Suprema Corte sobre o tema – em especial no julgamento da Reclamação Constitucional nº 74.810/RN e do Tema 1.218 do STF (RE 1.326.541).

Já o segundo incidente, relatado pelo juiz Reynaldo Odilo Martins Soares (Gabinete 5 da TUJ), trata da conversão em pecúnia de licenças-prêmio e de outros direitos típicos de servidores efetivos — como enquadramento e abono — pleiteados por agentes públicos que não ingressaram no serviço por concurso ou pelo regime excepcional do artigo 19, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A decisão, datada de 8 de julho, também determinou a suspensão ad referendum dos processos semelhantes até pronunciamento definitivo da Turma.

De acordo com o Regimento Interno da TUJ e o Código de Processo Civil (art. 947), o Incidente de Assunção de Competência é cabível quando houver relevante questão de direito com grande repercussão social, necessidade de evitar a multiplicidade de processos e conveniência de prevenir ou sanar divergência entre turmas julgadoras. A medida tem caráter preventivo, buscando estabilizar a jurisprudência e resguardar o funcionamento do sistema dos Juizados Especiais.

As suspensões determinadas permanecem vigentes até julgamento definitivo dos incidentes ou eventual revogação por parte da Turma ou da Suprema Corte. A matéria será incluída na pauta da próxima sessão da Turma de Uniformização para apreciação colegiada da medida.

Fonte: TJRN


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