
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das redes sociais do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, acusado de utilizar as plataformas para atacar o Estado Democrático de Direito e as instituições públicas. A ordem inclui também a suspensão do perfil dele no OnlyFans, plataforma geralmente usada para a divulgação de vídeos íntimos mediante assinatura.
Na decisão, Moraes justifica que as redes sociais de Allan dos Santos devem ser bloqueadas “em razão de o investigado ter se utilizado do alcance de seus perfis nos aplicativos como parte da estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado Federal, além de autoridades vinculadas a esses órgãos”.
Allan dos Santos é investigado no STF nos inquéritos das fake news e das milícias digitais pelos crimes de organização criminosa, contra a honra, incitação, preconceito e lavagem de dinheiro. Foragido desde 2021, ele vive nos Estados Unidos e é alvo de duas ordens de prisão expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Apesar das determinações judiciais para suspensão de seus perfis, o blogueiro bolsonarista tem descumprido as decisões, criando novas contas e persistindo na publicação de ataques às instituições democráticas.
No último dia 1.º, Allan dos Santos participou de um programa do YouTube intitulado “Lula incha o Estado e STF persegue brasileiros! É a ditadura da toga”, promovido pelo canal “Conversa Timeline”. No vídeo, o blogueiro proferiu novos ataques contra o Estado.
Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, o blogueiro Allan dos Santos descumpriu a ordem judicial que determinava a suspensão de suas redes sociais. Diante da nova infração, o ministro não apenas reiterou a determinação de bloqueio, como também aplicou multa de R$ 50 mil ao blogueiro e aos proprietários do canal “Conversa Timeline”, por desrespeito à decisão e pela divulgação de conteúdo que pode configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Fonte: Estadão