
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve, por unanimidade, a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais em razão da morte de uma promotora de Justiça grávida e do feto, após a aplicação da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica. O colegiado também rejeitou embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou decisão anterior que havia majorado a indenização para R$ 3,75 milhões. A Corte ainda manteve a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A promotora de Justiça, então com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, recebeu uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca no município de Niterói/RJ, em maio de 2021. Na ocasião, não havia contraindicação formal do ministério da Saúde quanto ao uso do imunizante em gestantes.
Poucos dias após a vacinação, a paciente foi internada com dores abdominais e, posteriormente, diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. Apesar das tentativas de tratamento, ela sofreu agravamento do quadro, evoluindo para morte cerebral e falecimento, em junho de 2021. O bebê também não resistiu.
A ação foi ajuizada pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar a população sobre os riscos associados ao imunizante.
A AstraZeneca contestou a responsabilidade, argumentando que não havia prova de nexo de causalidade entre a vacina e o óbito, e que cumpriu todas as exigências regulatórias.
Em primeira instância, a AstraZeneca foi condenada ao pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais. O juízo reconheceu que havia relação de consumo, com aplicação do CDC, mesmo sendo a vacina disponibilizada gratuitamente pelo SUS.
Na sessão de 15 de maio de 2025, a 3ª câmara reformou a sentença para elevar os valores: R$ 1,5 milhão para cada um dos pais da vítima e R$ 750 mil para o irmão, totalizando R$ 3,75 milhões. A relatora, desembargadora Marianna Fux, considerou a gravidade do caso e o sofrimento familiar, aplicando o artigo 944 do Código Civil.
O Tribunal também manteve multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A sanção foi aplicada devido à conduta da empresa durante a fase de produção de provas. A AstraZeneca não compareceu a exames periciais e deixou de apresentar documentos solicitados, mesmo tendo sido intimada para tanto.
Nos embargos de declaração julgados no início deste mês, a AstraZeneca alegou omissões e obscuridades no acórdão que majorou a indenização. A empresa também questionou a aplicação do CDC, a ausência de nexo causal e a multa imposta. Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou devidamente fundamentada a decisão anterior.
A relatora destacou que, à época da vacinação, já havia registros internacionais de eventos adversos graves relacionados à vacina, como a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT), inclusive com a suspensão do imunizante em países europeus.
Segundo o acórdão, embora a bula contivesse alertas, faltou à empresa garantir uma comunicação acessível e abrangente sobre os riscos à população, o que configuraria falha no dever de informar.
Com a decisão, a condenação permanece válida.
Fonte: Migalhas