| 9 julho, 2025 - 20:41

Magistrado reserva vaga em curso de Medicina para estudante do ensino médio

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) determinou que uma faculdade de Medicina reserve uma vaga à estudante que foi aprovada para o curso antes de concluir o segundo ano do ensino médio.

Imagem: Freepik

A possibilidade de um estudante aprovado em vestibular perder o prazo para a matrícula no curso antes do julgamento da ação por meio da qual questiona os requisitos para sua admissão no ensino superior justifica a concessão de liminar para garantir a vaga.

Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) determinou que uma faculdade de Medicina reserve uma vaga à estudante que foi aprovada para o curso antes de concluir o segundo ano do ensino médio.

O juízo atendeu parcialmente ao pedido feito pela adolescente contra a faculdade e a escola onde estuda atualmente. Segundo o processo, a autora foi admitida para a turma que iniciará o curso no segundo semestre letivo deste ano.

Ela acionou a Justiça pedindo dispensa da obrigatoriedade de concluir o ensino médio para ingressar na faculdade. Subsidiariamente, pleiteou autorização para cursar Medicina enquanto conclui o terceiro ano do ensino médio por meio de supletivo. Para tanto, solicitou a reserva da vaga até o primeiro semestre de 2026.

O juiz Francisco José Blanco Magdalena ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) exige a conclusão do ensino médio ou curso equivalente para o início de graduações.

A mesma norma, observou ele, só admite a abreviação do ensino médio após avaliação específica por uma banca examinadora. O julgador destacou, por fim, que não há previsão legal para cursar ensino médio e ensino superior ao mesmo tempo.

“Contudo, o periculum in mora se mostra presente, visto o risco iminente de a requerente perder a vaga no curso de Medicina, dado que o período de matrícula está se encerrando”, ponderou.

“Nesse contexto, para resguardar a oportunidade da requerente sem desconsiderar o requisito legal, entendo prudente deferir parcialmente a tutela de urgência com o fito de garantir a reserva da vaga, condicionada à efetiva conclusão do ensino médio pela requerente.”

Fonte: Conjur


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