
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. O texto será enviado à sanção presidencial.
A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
Na votação nesta terça-feira (8), o Plenário da Câmara rejeitou três emendas do Senado ao Projeto de Lei 4872/24. De autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), o projeto aprovado continua igual ao substitutivo do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aprovado em 2024.
Serviços essenciais
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado, de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.
Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.
Receptação
O texto aprovado aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.
O aumento de pena vale ainda para a receptação de cargas roubadas.
Durante o debate em Plenário, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) defendeu a maior punição para receptadores. “Se há quem vende, é porque há quem está alimentando esse ciclo vicioso. Na minha cidade, existem vários ferros-velhos, comércios ilegais, levados por moradores de rua”, afirmou.
O custo desses furtos em São Paulo, em 2023, foi de R$ 500 milhões, segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Imagine o custo, o prejuízo no Brasil desses ladrões irresponsáveis e receptadores. É punindo que se dá o exemplo”, disse.
Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o Projeto de Lei 4872/24 prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.
Fonte: Câmara dos Deputados