
O Poder Judiciário potiguar condenou uma banca examinadora de um concurso público no Município de Pedro Velho, após irregularidades na correção de questões da prova objetiva. O caso foi analisado pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim.
Na decisão do magistrado, a banca examinadora deve anular três questões da prova do concurso público, por possuir mais de uma alternativa correta, bem como corrigir duas questões, no prazo de dez dias. Ainda na decisão, a banca deve reposicionar o candidato no rol de classificados e pagar o valor de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão liminar.
De acordo com os autos, o candidato afirma que, no dia 12 de janeiro deste ano, realizou prova de concurso para o cargo de guarda municipal do Município de Pedro Velho, sustentando que cumpriu os requisitos do edital. Relata, no entanto, que ao conferir o gabarito oficial relativo à prova divulgado pela banca, verificou erros na correção de algumas questões.
Alega que interpôs recurso administrativo no prazo estabelecido, fundamentando o erro e requerendo a devida anulação das questões. Entretanto, a banca examinadora manteve sua decisão, sem justificativa plausível, visto que a fundamentação foi baseada na legislação vigente e nos entendimentos dos Tribunais Superiores, considerando violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, motivação e ampla defesa.
Ainda segundo o candidato, se por acaso as questões fossem corretamente anuladas ou corrigidas, ele teria sua pontuação aumentada, o que influenciaria na sua classificação final e possível aprovação para as próximas fases do concurso público.
Notificada em 20 de março por oficial de justiça, a banca examinadora não se pronunciou. O Município de Pedro Velho também não se manifestou sobre o ocorrido.
Fonte: TJRN