
Os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais iniciaram nesta segunda-feira (30/6) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, que tem como um dos temas a revisão de casos sobre porte de maconha para uso pessoal, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O esforço concentrado de reanálise dos processos continuará até 30 de julho e tem coordenação do Conselho Nacional de Justiça, com apoio técnico do programa Fazendo Justiça.
No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou seis pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.
“Para garantirmos que a decisão do STF seja cumprida de forma adequada, criamos uma dinâmica diferenciada para a pré-seleção desses casos, uma vez que não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes.
Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, em alguns casos, usando os bancos de sentença e inteligência artificial, que ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas os casos que se enquadrem nos critérios do STF sejam revisados “, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi. “Por essa razão, em um primeiro momento, não teremos o número de processos pré-selecionados.”
Além do porte de maconha para uso pessoal, o mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da 2ª Turma do STF que, em 2018, concedeu Habeas Corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143.641).
Também serão analisadas prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).
Fonte: Conjur