
Servidor público em situação de superendividamento terá descontos de empréstimos limitados a 35% de sua remuneração líquida. Na decisão, a juíza de Direito Simone Monteiro, da 21ª vara Cível de Goiânia/GO, também determinou que instituições financeiras se abstenham de incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.
O servidor alegou que possui oito contratos de empréstimo ativos com diferentes instituições financeiras, que comprometem 60% de sua remuneração mensal. Ele comprovou que, após os descontos, restam apenas R$ 1,8 mil para suas despesas básicas, que somam aproximadamente R$ 2,9 mil, gerando déficit mensal de cerca de R$ 1 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a situação do servidor está amparada pela lei do superendividamento (14.181/21), que introduziu alterações no CDC visando proteger a dignidade do consumidor e garantir a preservação do mínimo existencial.
Nesse sentido, destacou como direito básico “a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial” e a “preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de crédito”.
Segundo a juíza, o comprometimento de 60% da renda do consumidor inviabiliza seu sustento e o de sua família, afrontando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, entendeu razoável limitar os descontos totais a 35%, equivalente a R$ 1 mil, bem como cessar a cobrança de juros de mora e remuneratório em relação às parcelas vencidas.
Também determinou que as instituições financeiras se abstenham de inscrever o nome do servidor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Fonte: Migalhas