
A 17ª câmara Cível do TJ/MG majorou para R$ 10 mil indenização por danos morais devida a passageira que perdeu diária em resort por atraso em voo. Na decisão, o colegiado entendeu que o valor de R$ 2,5 mil fixado inicialmente não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Conforme os autos, a passageira contratou viagem com destino a Maceió, partindo de Belo Horizonte, com conexão em Brasília. No entanto, o voo de ida sofreu grande atraso, o que a fez perder a conexão.
Diante disso, foi realocada em outro voo com escala em Guarulhos, chegando ao destino apenas às 20h30, sendo que a previsão inicial era às 11h20.
A consumidora relatou que já possuía reserva em hotel resort no sistema all inclusive e, por conta do atraso, não pôde usufruir de uma diária.
Em 1ª instância, o juízo fixou a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil.
Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que o valor arbitrado na sentença não atendeu aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para o magistrado, o atraso de cerca de 9h30, somado à perda de quase um dia no hotel resort, “reveste-se de especial gravidade”, acarretando “extremo desconforto, irritação e até mesmo angústia”.
O relator enfatizou, ainda, o caráter pedagógico da indenização, que também visa desestimular condutas semelhantes por parte das companhias aéreas.
O colegiado acompanhou o entendimento, fixando a indenização em R$ 10 mil.
Processo: 1.0000.24.311152-3/001
Fonte: Migalhas