| 22 junho, 2025 - 22:07

Passageira será indenizada em 10 mil por atraso de voo que resultou em perda de diária

 

A consumidora relatou que já possuía reserva em hotel resort no sistema all inclusive e, por conta do atraso, não pôde usufruir de uma diária.

Foto: Freepik

A 17ª câmara Cível do TJ/MG majorou para R$ 10 mil indenização por danos morais devida a passageira que perdeu diária em resort por atraso em voo. Na decisão, o colegiado entendeu que o valor de R$ 2,5 mil fixado inicialmente não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Conforme os autos, a passageira contratou viagem com destino a Maceió, partindo de Belo Horizonte, com conexão em Brasília. No entanto, o voo de ida sofreu grande atraso, o que a fez perder a conexão.

Diante disso, foi realocada em outro voo com escala em Guarulhos, chegando ao destino apenas às 20h30, sendo que a previsão inicial era às 11h20.

A consumidora relatou que já possuía reserva em hotel resort no sistema all inclusive e, por conta do atraso, não pôde usufruir de uma diária.

Em 1ª instância, o juízo fixou a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil. 

Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que o valor arbitrado na sentença não atendeu aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para o magistrado, o atraso de cerca de 9h30, somado à perda de quase um dia no hotel resort, “reveste-se de especial gravidade”, acarretando “extremo desconforto, irritação e até mesmo angústia”.

O relator enfatizou, ainda, o caráter pedagógico da indenização, que também visa desestimular condutas semelhantes por parte das companhias aéreas.

O colegiado acompanhou o entendimento, fixando a indenização em R$ 10 mil.

Processo: 1.0000.24.311152-3/001

Fonte: Migalhas


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