
Em nota de esclarecimento divulgada nesta quarta-feira (18), a Coordenação Nacional do Exame Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado ampliaram o escopo da resposta do exame prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª Fase do 43° Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além da exceção de pré-executividade, a OAB divulgou que também aceitará as respostas que utilizaram o agravo de petição, previsto no artigo 897, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para responder a questão.
A Prova da OAB foi criticada nas redes sociais por estudantes, bacharéis e professores que alegavam que haveria mais de uma resposta possível, além do fato de que o uso da exceção de pré-executividade seria contrário ao que está disposto em itens do edital relativos à peça profissional e às questões discursivas.
Nas redes, estudantes continuam pedindo que a OAB e a FGV, responsável pela banca, aceitem também os embargos de execução como resposta cabível ou anulem de vez o exame prático-profissional.
De acordo com a OAB, o gabarito alternativo será divulgado em breve.
Fonte: Jota