| 18 junho, 2025 - 07:15

Justiça do RN mantém condenação de mulher por calúnia e difamação praticada contra pastor

 

A decisão reafirmou que a acusada agiu com a intenção deliberada de prejudicar a honra do ex-cônjuge, espalhando mentiras sobre ele, principalmente no contexto da comunidade cristã à qual ele pertence.

Imagem: Freepik

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter a condenação de uma mulher pelos crimes de calúnia e difamação, após a divulgação de informações falsas sobre seu ex-cônjuge, com a intenção de prejudicar sua imagem na comunidade religiosa em que ele estava inserido. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A decisão foi proferida em resposta a uma apelação interposta pela defesa da acusada, que buscava a nulidade das provas digitais anexadas ao processo, alegando a quebra da cadeia de custódia das provas. Essa alegação estava relacionada especificamente aos “prints” de conversas trocadas entre a acusada e a atual esposa do seu ex-cônjuge, por meio dos aplicativos de mensagens e rede social.

A defesa argumentou que as provas não foram devidamente autenticadas e que não havia informações suficientes sobre a data, os interlocutores ou os procedimentos de extração dos dados. No entanto, o relator do processo destacou que não houve comprovação da quebra da cadeia de custódia das provas e que a acusada não contestou a autenticidade das conversas.

Ao contrário, em seu depoimento, ela reconheceu ter feito as declarações difamatórias e caluniosas, admitindo que afirmou que o seu ex-cônjuge a havia agredido fisicamente em duas ocasiões, e também mencionou que ele havia sido preso por crime previsto na Lei Maria da Penha, mas tais informações se mostraram falsas posteriormente.

A Justiça analisou com atenção as declarações feitas pela acusada e concluiu que esses fatos nunca ocorreram e que não foram comprovados por qualquer processo ou sentença penal. Essas acusações foram feitas tanto a membros da comunidade religiosa quanto a outras pessoas do círculo social.

A decisão reafirmou que a acusada agiu com a intenção deliberada de prejudicar a honra do ex-cônjuge, espalhando mentiras sobre ele, principalmente no contexto da comunidade cristã à qual ele pertence. Com isso e diante dessas evidências, a apelação foi desprovida, e a condenação da mulher foi mantida, com pena de nove meses de detenção, inicialmente em regime aberto, e multa de 20 dias-multa.

Fonte: TJRN


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