
Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional aprovou, nesta segunda-feira (16), a instauração de procedimento para incluir o ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia, o que significa ter o registro cassado e, portanto, perder o direito de exercer a advocacia.
A decisão foi tomada durante sessão do Conselho Pleno da entidade. Bretas era juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e atuou nos casos da Operação Lava-Jato, no âmbito estadual.
“É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
No último dia 3 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu condenar Bretas à pena de aposentadoria compulsória.
O magistrado foi alvo de processos administrativos no CNJ que questionaram a conduta dele no comando dos processos oriundos da operação. Ele estava afastado do cargo desde fevereiro de 2023.
O registro no cadastro de violadores de prerrogativas da OAB não é automático. Com a aprovação desta segunda-feira, o procedimento seguirá para a etapa de desagravo público, que garantirá ao ex-magistrado ampla defesa e contraditório, conforme previsto nas normas internas da OAB.
Após a conclusão dessa fase e eventual decisão definitiva, Marcelo Bretas terá o registro cassado e perderá o direito de exercer a advocacia.
“Caso isso aconteça, o ex-juiz poderá passar a constar formalmente como alguém com inidoneidade moral para efeitos de análise de pedidos futuros de inscrição nos quadros”, disse a OAB.
A medida é consequência de condutas de Bretas durante sua atuação à frente dos processos da Operação Lava Jato, sobretudo em 2020, quando o então magistrado determinou a realização de busca e apreensão em endereços de mais de 50 advogados em todo o país. A ação foi classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”.
Fonte: Agência Brasil