Um banco deverá indenizar um investidor potiguar impedido de vender suas ações por falha no home broker. A decisão é do juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível de Natal.
De acordo com os autos, o investidor possuía ações da companhia aérea Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A (GOLL4) em uma carteira intermediada pelo banco réu, e em virtude da emissão de bônus de subscrição, ele teve direito à preferência de subscrição de novas ações emitidas pela companhia, com possibilidade de ceder esse direito de preferência a terceiros através da plataforma de compra e venda de ações (home broker) do banco.

Porém, ao tentar vender as novas ações, ele verificou que o home broker do banco não exibia a opção de venda, tampouco a existência dessas ações em sua carteira. Sem sucesso no atendimento, depois de ver as ações perderem valor sem que tivesse tido a oportunidade de vendê-las em tempo hábil, ele buscou a via judicial para ser reparado com base na tese da perda de uma chance.
A decisão
Ao analisar o caso, o juiz considerou que em um mercado dinâmico como o de ações, a inoperância do sistema ou a incapacidade de refletir as condições de mercado em tempo hábil constitui uma falha na prestação do serviço. E que, portanto, é inadmissível que um sistema de intermediação de valores mobiliários opere com defasagem que impeça o cliente de realizar operações essenciais no momento oportuno.
Acatando a tese da perda de uma chance e com base nas provas apresentadas, condenou o banco a indenizar o autor da ação em R$ 80.560,98, correspondentes ao valor da cotação máxima do dia vezes o número de ações que o autor possuía.
A ação foi patrocinada pelo escritório LBA Advogados.