
O homem acusado de agredir uma criança de 4 anos durante uma festa junina no Distrito Federal no último domingo (15) assinou um termo circunstanciado na delegacia e foi liberado.
Douglas Filipe Parisio Lima, de 41 anos, invadiu o palco de uma apresentação infantil no Colégio Liceu, em Vicente Pires, empurrou e derrubou a criança.
As imagens mostram que pais de outros alunos tentaram interceptar a agressão e derrubaram Douglas do palco, enquanto outros pais e mães corriam para retirar as crianças do local.
Mesmo com toda a confusão e o susto, o caso foi registrado como dois possíveis crimes de menor potencial ofensivo:
- vias de fato – nome dado à agressão que não deixa grandes marcas, como fraturas ou hematomas; punível com até três meses de reclusão.
- desacato – baseado no fato de que um dos adultos que estavam no local e tentaram frear a agressão era uma policial civil; punível com até dois anos de reclusão ou multa.
Como as penas são baixas, bastou registrar um termo circunstanciado – uma versão mais leve da ocorrência policial. Douglas Parisio se comprometeu a comparecer à Justiça quando convocado e foi liberado em seguida.
‘Legislação branda’, diz delegado
O caso foi registrado na 8ª Delegacia de Polícia, na Estrutural, em razão da escala de plantão do domingo.
Titular da 38ª DP, de Vicente Pires, o delegado Pablo Aguiar lamentou, em entrevista à TV Globo, que o caso tenha ocorrido – e que tenha sido registrado dessa forma no termo circunstanciado.
“Se ele [o pai] está insatisfeito com a forma que o colégio está fazendo, em relação a agressões de outro colega, ele tem toda a capacidade de tirar o filho da escola que não está dando o amparo”, disse Aguiar.
Segundo o delegado, a legislação brasileira é branda e permite que a conduta seja registrada como crime de menor potencial ofensivo. Sem menção, por exemplo, ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Infelizmente, nossa legislação é branda em relação a crimes como esse. Certamente, o delegado que analisou é pai também e se coloca ali na posição dos pais da criança, mas não tem muito o que fazer. Nossa legislação permite a autuação que foi feita. Em razão de ser um termo circunstanciado, o autor assinou um termo de comparecimento à Justiça e foi liberado”, explicou.
O caso ainda segue em investigação e, ao fim, será enviado ao Ministério Público do Distrito Federal. Se resolver denunciar o Douglas Parisio à Justiça, o MP pode alterar essa tipificação.
Fonte: g1