
A Vara Única da Comarca de Martins, no interior do Rio Grande do Norte, condenou o Estado a custear cirurgia bariátrica para paciente com Obesidade Mórbida Grau III.
A sentença é da juíza Simielle Barros Trandafilov e fixa o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado para que o procedimento seja realizado conforme prescrição médica.
No processo, a paciente relatou sofrer com diversos problemas de saúde decorrentes da obesidade severa, incluindo diabetes tipo 2, hipertensão arterial, síndrome metabólica e complicações articulares.
Ela ainda afirmou que já havia procurado a Secretaria de Saúde do Município de Antônio Martins, no interior do Estado do RN, mas foi informada de que o município não possuía recursos para arcar com o procedimento, considerado de alta complexidade.
Com base em laudos médicos e relatórios nutricionais, a usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) solicitou a realização da cirurgia bariátrica, preferencialmente no modelo Gastrectomia em Y de Roux (GBYR), em hospital especializado.
O pedido de urgência foi inicialmente negado, mas a juíza reconheceu que estavam presentes todos os requisitos legais para a concessão do tratamento pelo poder público.
Fonte: TJRN