| 8 junho, 2025 - 14:14

MPRN recomenda limite de horário para festas públicas em Taboleiro Grande e Viçosa

 

A emissão de ruídos elevados pode configurar crime ambiental e contravenção de perturbação do sossego, além de infração administrativa, conforme a legislação vigente.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Portalegre, recomendou que as Prefeituras de Taboleiro Grande e Viçosa estabeleçam o limite de 4h para o término de eventos públicos que utilizem instrumentos sonoros. O objetivo é coibir a poluição sonora e garantir o sossego da população.

As recomendações buscam combater a ausência de controle sobre o horário de término de festas públicas nesses municípios, que resultam em barulho excessivo e prolongado. A atuação do MPRN fundamenta-se na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme previsto na Constituição Federal. A emissão de ruídos elevados pode configurar crime ambiental e contravenção de perturbação do sossego, além de infração administrativa, conforme a legislação vigente.

Imagem/Reprodução MPRN

O MPRN levou em consideração diversas reclamações e situações observadas nos dois municípios, onde eventos públicos extrapolavam os limites razoáveis de horário, desrespeitando o direito ao sossego e à tranquilidade dos cidadãos.

O MPRN acompanhará o cumprimento da recomendação. Em caso de desrespeito, serão tomadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, incluindo a apuração de eventuais crimes ou infrações administrativas e a responsabilização dos gestores municipais.


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