
A 2ª vara Federal de Pelotas/RS condenou uma faculdade ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-aluna, devido ao atraso excessivo na emissão do diploma de graduação em Direito. Para o juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, a omissão da instituição, que permaneceu inerte por mais de três anos após a colação de grau, configura falha grave na prestação do serviço educacional.
O magistrado destacou que não é admissível que a faculdade não tenha identificado a irregularidade e tampouco adotado medidas para corrigi-la, limitando-se a agir apenas após ser compelida por decisão judicial.
A autora da ação cursou a graduação em Direito entre os anos de 2011 e 2017, tendo sua colação de grau realizada em abril de 2018. No entanto, mesmo após diversas tentativas de contato com a instituição, inclusive presenciais, o diploma não foi emitido até o ano de 2021, quando ela decidiu acionar a Justiça. A estudante alegou, ainda, que perdeu uma oportunidade de emprego por não conseguir apresentar o documento.
Em sua defesa, a instituição alegou não haver registro formal do pedido de emissão do diploma e contestou a existência de atraso. Reconheceu, contudo, que a aluna participou da cerimônia de colação, argumentando que a não assinatura da ata por parte dela teria impedido a finalização do processo.
Fonte: Migalhas