| 30 maio, 2025 - 07:16

Justiça determina internação em UTI e indenização após plano negar cobertura a idosa

 

Após apresentar sinais de infarto, a mulher procurou atendimento médico junto ao seu plano de saúde. Os médicos, então, a diagnosticaram com quadro de angina instável e insuficiência cardíaca congestiva.

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou a internação em leito de UTI cardiológica, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, para uma idosa diagnosticada com quadro de insuficiência cardíaca, cujo pedido de internação e tratamento foi negado pela administradora do plano de saúde.

Após apresentar sinais de infarto, a mulher procurou atendimento médico junto ao seu plano de saúde. Os médicos, então, a diagnosticaram com quadro de angina instável e insuficiência cardíaca congestiva. Por conta disso, os profissionais apontaram a necessidade de internação imediata e de procedimento de cateterismo cardíaco.

Imagem: Freepik

Entretanto, a paciente teve seu pedido de autorização negado pela operadora, sob a justificativa de carência contratual. Por conta disso, ela foi transferida para um hospital da rede pública de saúde, mesmo com a equipe médica reforçando o quadro de saúde instável e os perigos que ele representava.

Em sua defesa, a gestora do plano de saúde argumentou que o período de carência para internação é de 180 dias. Além disso, a empresa alegou que não houve a negativa de cobertura de atendimento em regime de emergência ou urgência, cujo modelo se restringe, de acordo com a ré, a atendimento ambulatorial e é limitado às primeiras 12 horas, de acordo com os termos dos artigos 2º e 3º da Resolução 13/98 do Conselho de Saúde Suplementar.

Fonte: TJRN


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