| 29 maio, 2025 - 19:42

Mercado Livre deverá ressarcir consumidora por compras não autorizadas

 

Em janeiro de 2022, três compras internacionais foram aprovadas em nome da consumidora, enquanto uma quarta transação foi recusada por insuficiência de fundos.

A 15ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença de primeira instância e condenou o Mercado Livre ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a consumidora que teve compras realizadas em seu cartão de crédito sem autorização e não foi ressarcida. Além disso, as rés foram condenadas a restituir, em dobro, os valores indevidamente cobrados da autora.

Em janeiro de 2022, três compras internacionais foram aprovadas em nome da consumidora, enquanto uma quarta transação foi recusada por insuficiência de fundos. A cliente alegou não ter autorizado as compras.

Imagem: Divulgação

Após o ocorrido, a consumidora bloqueou o cartão e solicitou um novo, porém, o valor referente às compras não reconhecidas não foi restituído.

As empresas argumentaram que a responsabilidade pela segurança da senha é da usuária. Em primeira instância, juízo da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG determinou o ressarcimento simples do valor, mas negou a indenização por danos morais. Insatisfeita, a consumidora recorreu da decisão.

O desembargador Antônio Bispo, relator do caso, reformou a sentença, determinando o ressarcimento em dobro, considerando a cobrança indevida. O magistrado afirmou que “tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

O relator também divergiu da decisão de primeira instância quanto à indenização por danos morais, reconhecendo o sofrimento da consumidora como passível de indenização.

Fonte: Migalhas


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