A Justiça estadual condenou uma empresa de energia solar por não repassar ao cliente os valores mensais previstos em contrato para comercialização de painéis solares. A decisão, da juíza Rossana Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou a rescisão do contrato, além do bloqueio de bens da empresa.
Segundo o processo, em julho de 2024, o cliente adquiriu 40 painéis solares por R$ 40 mil, pagos em duas transferências. O acordo previa o recebimento mensal de 5% dos rendimentos obtidos pela empresa com os painéis, mas os repasses cessaram após alguns meses. Consta nos autos que o cliente realizou o pagamento em duas transferências na mesma data, uma no valor de R$ 19 mil e a outra na quantia de R$ 21 mil.

Em fevereiro de 2025, a Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram a Operação Pleonexia, investigando a empresa por fraudes e lavagem de dinheiro. Sem resposta da empresa, o cliente registrou boletim de ocorrência e pediu a rescisão judicial do contrato.
Para a juíza, ficou comprovado o pagamento de R$ 40 mil sem a devida contraprestação, configurando falha na prestação de serviço. Ela destacou o direito do cliente de rescindir o contrato e ressaltou que a empresa é investigada por crimes financeiros. A decisão também considerou que o bloqueio de bens pode ser revertido, caso a medida seja revogada.
Com informações do TJRN