| 28 maio, 2025 - 16:20

Prontuário médico não substitui exame de corpo de delito, diz STJ

 

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para absolver um homem condenado pelo crime de lesão corporal contra policial militar.

A ausência de exame pericial somente pode ser admitida em situações excepcionais, nas quais a perícia é impraticável ou os vestígios não mais existem. Isso porque o prontuário médico não basta para comprovar a materialidade do crime.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para absolver um homem condenado pelo crime de lesão corporal contra policial militar.

A condenação foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com base no prontuário de atendimento médico, que está em consonância com o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante delito.

Imagem: Freepik

Segundo o prontuário, a vítima apresentava ferimento no supercílio direito e escoriação na região maxilar direita, lesões condizentes com o relato de que levou um chute no rosto durante a fuga e resistência à prisão do acusado.

A ausência de exame pericial somente pode ser admitida em situações excepcionais, nas quais a perícia é impraticável ou os vestígios não mais existem. Isso porque o prontuário médico não basta para comprovar a materialidade do crime.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para absolver um homem condenado pelo crime de lesão corporal contra policial militar.

A condenação foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com base no prontuário de atendimento médico, que está em consonância com o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante delito.

Segundo o prontuário, a vítima apresentava ferimento no supercílio direito e escoriação na região maxilar direita, lesões condizentes com o relato de que levou um chute no rosto durante a fuga e resistência à prisão do acusado.

A defesa, feita pela Defensoria Pública de Minas Gerais, foi ao STJ sustentar a falta de materialidade, já que o policial não passou por exame de corpo de delito. A condenação, portanto, contrariou a jurisprudência da corte, segundo argumentou o órgão.

Fonte: Conjur


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