
A 2ª Vara da Comarca de João Câmara determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente que adquiriu um imóvel residencial que apresentou diversos problemas em sua construção.
Em razão da determinação judicial, a empresa terá que indenizar o consumidor em R$ 8 mil em relação aos danos morais sofridos, bem como indenizará os danos materiais causados, em um valor a ser estabelecido em momento posterior do processo, chamado de liquidação de sentença.
Conforme consta no processo, em março de 2015, o consumidor contratou com uma empresa do ramo imobiliário a compra de uma unidade residencial nova, localizada no bairro Villa Verde, em João Câmara, pelo valor de R$ 85 mil, por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Porém, poucos meses depois “o imóvel apresentou vícios de construção”, gerando risco à integridade física dos residentes, conforme alegações apresentadas pela parte demandante.
Ao analisar o processo, o juiz Rainel Batista ressaltou inicialmente que a responsabilidade civil pode ser definida como a aplicação de medidas “que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão”. E enfatizou que o Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo”.
Fonte: TJRN