| 17 maio, 2025 - 18:55

TRF-6 condena INSS a indenizar aposentada por descontos não autorizados

 

A aposentada pediu a anulação de um empréstimo consignado que não teria autorizado e a suspensão dos descontos em folha, assim como indenização por danos materiais e morais.

Reter valores de benefício previdenciário sem verificar se o segurado autorizou os descontos configura negligência e gera dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de um banco, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8 mil por dano moral a uma aposentada que teve valores descontados indevidamente de seu benefício. O colegiado analisou uma apelação na qual a autarquia alegou ilegitimidade passiva.

Segundo os autos, a aposentada pediu a anulação de um empréstimo consignado que não teria autorizado e a suspensão dos descontos em folha, assim como indenização por danos materiais e morais.

Para o juízo de primeira instância, ficou demonstrado que a autora não havia autorizado o empréstimo, uma vez que o banco credor não apresentou o suposto contrato. Na sentença proferida em novembro de 2013, a instituição financeira e o INSS foram condenados a reembolsar os valores indevidamente cobrados e a indenizar a aposentada por danos imateriais.

“Assim, ao contrário do que alega o INSS, verifica-se que a autarquia procedeu aos descontos nos proventos da autora ao arrepio da ausência de autorização expressa da segurada. Dessarte, não vejo motivos para dissentir dos fundamentos adotados pelo juízo a quo”, escreveu em seu voto.

Fonte: Conjur


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