| 16 maio, 2025 - 12:31

STF forma maioria para impedir candidatura de políticos que não prestarem contas de campanha

 

O PT queria a derrubada de uma resolução do TSE que determina que o candidato que não prestar contas não terá a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira para barrar nas eleições aqueles candidatos que não prestaram contas relativas ao pleito anterior, ainda que a situação seja regularizada mais tarde.

O voto condutor foi o do ministro relator, Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A ação foi apresentada pelo PT no ano passado. O partido queria a derrubada de uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina que o candidato que não prestar contas não terá a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem esse documento, não é possível registrar uma candidatura.

O PT questionou o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos. “É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, sustenta.

Moraes afirmou que o pedido resultaria em um truque por meio do qual o candidato poderia atrasar a prestação de contas.

“Aquele que presta contas no devido momento, respeitando a legislação eleitoral, mesmo que seja desaprovado, vai sofrer uma sanção, mas ao prestar contas é possível que o MP analise um desvio de finalidade, uso irregular de dinheiro público. Aquele que não presta contas pode ter agido com abuso de poder econômico, caixa dois, desviado dinheiro público, mas deixa para prestar contas às vésperas de uma próxima candidatura, sem que haja tempo para a análise da prestação. É um truque isso”, disse.

“O que se pretende é deixar o candidato escolher a data que se quer prestar contas. Não existe no direito à possibilidade de a pessoa querer escolher o momento e não responder por isso. A questão da prestação de contas não é individual, ela é indispensável para a legitimidade do processo democrático”, afirmou o relator.

Fonte: Folha


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: