Farmácia de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 3 mil uma atendente trans por não atualizar seu nome social em todos os sistemas da empresa. Após a retificação oficial do nome e do gênero, a trabalhadora solicitou a alteração nos registros, mas o nome anterior continuou sendo exibido, inclusive em plataformas gerenciadas por ela, como o portal do colaborador, gerando constrangimentos.
A decisão é da juíza de Direito Solange Barbosa de Castro Amaral da 18ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que houve falha da empregadora em garantir o respeito à identidade de gênero da trabalhadora, em descumprimento aos deveres legais e constitucionais de inclusão e proteção à dignidade de pessoas trans.
Entenda o caso
A atendente foi contratada em fevereiro de 2023, ainda com o nome civil. Em novembro do mesmo ano, obteve decisão judicial autorizando a mudança de nome e gênero. No início de janeiro de 2024, solicitou formalmente à farmácia a atualização de seus dados nos registros da empresa, inclusive por meio de abertura de chamado técnico.
Contudo, a alteração não foi completamente efetivada. A trabalhadora relatou que, mesmo após novo pedido em maio de 2024, já transferida para outra loja, seu antigo nome ainda aparecia em sistemas gerenciados por ela, como o portal do colaborador, programa de benefícios e registro de ponto, o que lhe causava constrangimentos recorrentes.
As partes celebraram acordo, devidamente cumprido pela empregadora, e o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: Migalhas