| 16 maio, 2025 - 15:15

Farmácia indenizará atendente trans por não utilizar nome social

 

A juíza considerou que houve falha da empregadora em garantir o respeito à identidade de gênero da trabalhadora

Farmácia de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 3 mil uma atendente trans por não atualizar seu nome social em todos os sistemas da empresa. Após a retificação oficial do nome e do gênero, a trabalhadora solicitou a alteração nos registros, mas o nome anterior continuou sendo exibido, inclusive em plataformas gerenciadas por ela, como o portal do colaborador, gerando constrangimentos.

A decisão é da juíza de Direito Solange Barbosa de Castro Amaral da 18ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que houve falha da empregadora em garantir o respeito à identidade de gênero da trabalhadora, em descumprimento aos deveres legais e constitucionais de inclusão e proteção à dignidade de pessoas trans.

Entenda o caso

A atendente foi contratada em fevereiro de 2023, ainda com o nome civil. Em novembro do mesmo ano, obteve decisão judicial autorizando a mudança de nome e gênero. No início de janeiro de 2024, solicitou formalmente à farmácia a atualização de seus dados nos registros da empresa, inclusive por meio de abertura de chamado técnico.

Contudo, a alteração não foi completamente efetivada. A trabalhadora relatou que, mesmo após novo pedido em maio de 2024, já transferida para outra loja, seu antigo nome ainda aparecia em sistemas gerenciados por ela, como o portal do colaborador, programa de benefícios e registro de ponto, o que lhe causava constrangimentos recorrentes.

As partes celebraram acordo, devidamente cumprido pela empregadora, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Migalhas


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