| 15 maio, 2025 - 16:00

Exigência de antecedentes criminais para emprego é discriminatória

 

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como motorista em uma empresa de transportes. Ele tinha uma condenação criminal cuja pena já havia sido cumprida.

A exigência de antecedentes criminais para a contratação em um emprego não é legítima, exceto quando se justifica por previsão em lei.

Com esse entendimento, o juiz Maurício Mazur, da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana (PR), condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um homem que foi dispensado por ter uma condenação criminal prévia.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como motorista em uma empresa de transportes. Ele tinha uma condenação criminal cuja pena já havia sido cumprida.

No dia de sua primeira viagem, depois de já ter recebido uniforme, crachá e de ter carregado seu caminhão, foi demitido. A empresa disse que o seguro do veículo não tinha sido aprovado, sem dar mais detalhes.

Inconformado, ele procurou a empresa gerenciadora de riscos e a atendente lhe informou que foi feita uma análise do cadastro e que ele não se enquadrava nos padrões do seguro. Ele questionou se faltavam documentos para o cadastro e obteve resposta negativa. Dessa forma, conseguiu demonstrar que a análise de risco foi baseada em suas informações pessoais, e não nas do veículo.

Para o juiz, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu discriminação na dispensa.

No entendimento do magistrado, houve a violação da Lei de Execuções Penais (que determina que a condenação já cumprida não deve compor a ficha de antecedentes criminais dada a particulares) e dos princípios da finalidade, transparência, não discriminação e responsabilização da Lei Geral de Proteção de Dados.

Fonte: Conjur


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