| 15 maio, 2025 - 11:09

Deputado propõe multa pesada a quem levar bebê reborn ao SUS

 

O Texto proíbe expressamente o atendimento a bebês reborn e outros objetos inanimados nas unidades públicas de saúde.

Os bonecas hiper-realistas conhecidos como bebês reborn vêm ganhando cada vez mais visibilidade no Brasil não apenas entre colecionadores e nas redes sociais, mas também no meio legislativo. Em resposta ao crescente interesse por esses bonecos que imitam recém-nascidos com impressionante realismo, três projetos de lei recentes chamaram atenção ao tratar do tema sob diferentes perspectivas: saúde mental, uso de recursos públicos e reconhecimento simbólico. Até o momento, nenhuma proposta sobre o assunto foi apresentada no Congresso. As iniciativas têm surgido nos legislativos estadual e municipal.

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O projeto mais recente é de autoria do deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG), que protocolou o PL 3.757/2025 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O texto proíbe expressamente o atendimento a bebês reborn e outros objetos inanimados nas unidades públicas de saúde. O descumprimento poderá resultar em multa de até dez vezes o valor do serviço prestado, a ser revertida para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.

A medida foi motivada por um caso em que uma mulher levou um boneco para atendimento médico, alegando que a “criança” estaria com febre. Na justificativa do projeto, Caporezzo critica o que chama de “distopia generalizada” e menciona episódios judiciais em que a “tutela” de bonecas reborn foi discutida em contextos como separações e disputas por herança.

“Infelizmente, os devaneios da sociedade contemporânea colocam em perigo todo o povo de Minas Gerais”, afirmou o parlamentar.

Fonte: Congresso em Foco


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