O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Riacho da Cruz para que seja estabelecido um limite de reeleição ao cargo de presidente da Casa Legislativa.
A orientação se baseia na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam reconduções sucessivas e ilimitadas para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
De acordo com o MPRN, o Regimento Interno da Câmara não impõe qualquer limitação nesse sentido, o que, segundo o órgão, pode comprometer os princípios do republicanismo e do pluralismo político, além de afetar a legitimidade do processo eleitoral interno.
“A recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente”, pontua a recomendação. Com base nesse entendimento, o Ministério Público orienta que o atual presidente da Câmara se abstenha de disputar novamente o cargo no biênio 2027-2028, já tendo exercido o mandato nos biênios 2023-2024 e 2025-2026.
A recomendação também prevê que a Câmara promova alterações na sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias, para incluir a limitação de uma única reeleição para a presidência. O MPRN sugere um texto para viabilizar a mudança na legislação municipal.
O Ministério Público estabeleceu ainda o prazo de 30 dias para que a Câmara informe as providências adotadas, com apresentação de documentos que comprovem as ações realizadas. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, sendo o descumprimento considerado como dolo em eventual ação de improbidade administrativa.