
O STF já tem maioria para declarar constitucional a norma da OAB que exige, para advogados interessados em disputar vagas destinadas ao Quinto Constitucional, comprovação de inscrição há pelo menos cinco anos na seccional correspondente à jurisdição do tribunal.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com base no voto divergente do ministro Flávio Dino. O julgamento está previsto para encerrar no dia 16 de maio, e até lá ainda pode haver mudança de voto ou pedido de destaque, o que levaria a matéria ao plenário físico.
A exigência está prevista no provimento 102/04 do Conselho Federal da OAB e foi questionada na ADIn 6.810, ajuizada pelo então procurador-Geral da República, Augusto Aras. Para a maioria dos ministros, no entanto, a restrição tem fundamento legítimo e está alinhada à natureza regional da atuação dos tribunais.
A regra impugnada determina que, para concorrer a uma vaga pelo Quinto Constitucional – seja em TJs, TRFs ou TRTs -, o advogado precisa comprovar inscrição, há pelo menos cinco anos, na seccional da OAB correspondente à jurisdição do tribunal.
Na prática, por exemplo, um profissional interessado em disputar uma vaga destinada à advocacia no TRF da 3ª região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve estar inscrito em uma dessas seccionais por no mínimo cinco anos. No caso dos TJs, a exigência é ainda mais específica: para concorrer ao TJ de Pernambuco, por exemplo, o advogado precisa ter registro contínuo na OAB/PE pelo mesmo período.
A nomeação de advogados pelo Quinto Constitucional envolve, primeiramente, a formação de uma lista sêxtupla pelas seccionais da OAB. Em seguida, o tribunal respectivo define uma lista tríplice. No caso dos TRFs, a nomeação é feita pelo presidente da República; nos TJs, pelo governador do Estado.
Fonte: Migalhas